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Consumidores reclamam sobre 'constrangimentos' passados na véspera do Ano Novo em site
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Um problema no sistema de processamento do Itaú gerou duplicidade de algumas compras feitas com cartão de débito por clientes do banco, de acordo com posicionamento do banco.
Segundo o banco, em nota, o problema foi corrigido e o ressarcimento dos clientes afetados foi automático. A correção dispensa a necessidade de contato com o banco por parte do cliente.
O problema ocorreu na terça-feira, 31 de dezembro, e, segundo o banco, foi corrigido nesta quarta-feira (1º). Porém, há casos excepcionais que ainda estão sendo avaliados.
O Itaú não informa o número de clientes atingidos pelo problema. No site Reclame Aqui, é possível verificar queixas de clientes do banco relacionadas ao problema.
Uma consumidora de Foz do Iguaçu, no Paraná, relata ter ficado sem ter como pagar serviços de salão de beleza na noite do Ano-Novo por conta da falha. Segundo ela, o banco prometeu ressarcir o valor até a noite do dia 31, mas o estorno não foi realizado no período.
Outro consumidor, de Paulínia, no interior de São Paulo, relata que foi abastecer o carro no dia 31 e teve que pagar o posto com dinheiro emprestado, pois percebeu que todas as contas e compras que havia feito nos dias 29 e 30 de dezembro haviam sido duplicadas, o que o deixou com R$ 200 negativos em conta. "Passei as festas sem dinheiro. Me sinto humilhado", relatou.
Apesar de sua conta já estar regularizada, ele conta que, com a cópia do extrato na mão, abriu uma reclamação no banco central e irá acionar a Justiça.
Outro cliente, do Rio de Janeiro, relata, no site, que iria receber visitas em sua casa no Ano Novo e, ao fazer compras para a ceia, constatou que sua conta estava negativa em R$ 12. Ele resume a situação como "constrangedora".
Cobrança indevida
Especialistas apontam que falha no sistema pode se configurar como cobrança indevida. Isso porque o sistema do banco não admite erros dos clientes e até cobra encargos nestes casos, e seria um erro profissional, devido à falha humana, e, portanto, injustificável.
Nestes casos, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, "o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".
Porém, há controvérsias sobre a questão. Existem tribunais que decidem, nestes casos, que só existe cobrança indevida se houver má-fé.
No caso do consumidor ter sido constrangido pela falha, pode ainda entrar com um processo por danos morais contra o banco no Juizado Especial Cível.
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